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Cuidados para o processo seletivo

Cuidados para o processo seletivo

Gestão de Pessoas

Entenda os cuidados que você como empresa deve ter ao realizar um processo seletivo para novos colaboradores.

O início de um novo colaborador deve ser comemorado, afinal, existem expectativas por parte do empregador e empregado.

Para que essa parceria e novos projetos sejam bem-sucedidos, a empresa deve ter um olhar especial ao processo seletivo desde o início, quando há o preenchimento do cadastro da vaga de emprego.

Todo esse cuidado serve para que o colaborador não esteja sujeito a questionamentos ou ampare os indesejáveis pedidos de indenizações na Justiça do Trabalho.

Com relação aos formulários de preenchimento, estes são objeto de polêmica e cuidado para as empresas, pois além das dúvidas do que pode ser perguntado ao candidato, há a preocupação de não invadir sua privacidade ou algum tipo de discriminação por parte do empregador.

Para evitar qualquer polêmica, principalmente com relação a discriminação e preconceito, a sugestão é que não haja perguntas ou coleta de informações relacionadas à situação familiar, religião, número de filhos, origem étnica, vestimentas, histórico penal, regularidade de vacinação e posicionamento político.

De forma geral, a regra é que o empregador solicite apenas informações relevantes para o desempenho das funções do cargo que será ocupado e evite perguntas pessoais ou subjetivas, onde as respostas podem ser usadas como base para uma recusa injustificada de contratação.

Assim, ser objetivo e impessoal são recomendações para qualquer formulário de emprego.

Com relação aos anúncios de emprego, o erro mais comum é a exigência de experiência anterior acima de seis meses, devido ao disposto pelo artigo 442-A da CLT, que dispõe que “para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade” ou que seja exigido que o candidato resida em determinado local.

Com relação a valores e benefícios que são colocados para atrair candidatos, estes não podem estar sujeitos a alteração ou interpretações por parte da empresa, de forma que desfavoreça o empregado após a contratação, principalmente descontos e abatimentos, sob pena de frustrarem expectativas dos empregados e surgimento de reclamações na Justiça do Trabalho.

Todos os pontos precisam estar claros e qualquer limitação deve ser informada na publicação da vaga, seja por meio de mídia escrita ou eletrônica a fim e evitar surpresas.

Por fim, cuidado na confirmação da contratação do novo colaborador. Quando a informação é confirmada por e-mail, WhatsApp ou qualquer meio escrito, qualquer cancelamento ou retratação do empregador referente a oferta pode motivar pedidos de indenização por danos morais.

Em outras palavras, o processo seletivo produz efeitos jurídicos a favor do trabalhador mesmo quando ainda é um candidato, ainda mais se ele pediu demissão do trabalho anterior ou está em aviso prévio.

Dessa forma, os cuidados com envio de comunicados por escrito devem ser tomados, pois devem estar equilibrados em ambas as partes.

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Fonte: Contábeis

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