Passo a passo
QUEM PODE SER EMPREGADO DOMÉSTICO?
É considerado empregado ou trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972.
São exemplos de ocupações dos empregados domésticos:
- Trabalhadores dos serviços domésticos em geral;
- Mordomos e governantas;
- Cozinheiros;
- Camareiros, roupeiros e afins;
- Garçons, barmen, copeiros e sommeliers;
- Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação;
- Churrasqueiros, pizzaiolos e sushiman;
- Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios;
- Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações;
- Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos;
- Lavadores e passadores de roupa, a mão;
- Vigilantes e guardas de segurança; Porteiros e vigias;
- Jardineiros, caseiros;
- Motorista;
- Marinheiro;
Piso

Regime de tempo parcial
Permitido pagar menos que o salário-mínimo vigente, desde que a empregada tenha uma jornada de trabalho de até 25 horas por semana, com até 6 horas por dia.

Exemplo cálculo de salário tempo parcial: Uma empregada que trabalha de segunda a sexta, durante 5 horas, irá trabalhar 25 horas semanais, e cerca de 110 horas mensais, teríamos os seguintes valores: 110 horas x R$ 5,51 = R$ 606,10
Experiência: Máximo de 90 dias, podendo ser dividido em até duas vezes.
Prazo para admissão
O cadastro da admissão deverá ser feito um dia antes do início das atividades.
Exame Médico
Os exames médicos como admissional, demissional e de retorno não são obrigatórios para os trabalhadores domésticos, visto que a escolha de sua realização é de responsabilidade dos empregadores.
Férias
A empregada doméstica tem direito a férias, porém o período dependerá da quantidade de horas semanais.
+ de 26 Horas = 30 dias
para jornadas entre 22 e 25 horas = 18 dias
para jornadas entre 20 e 22 horas = 16 dias
para jornadas entre 15 e 20 horas = 14 dias
para jornadas entre 10 e 15 horas = 12 dias
para jornadas entre 05 e 10 horas = 10 dias
Além das férias remuneradas a empregada doméstica tem direito a 1/3 de adicional.
Dependente
Caso a doméstica possua dependentes a mesma tem direito ao salário família e dedução de IRRF. O salário família é um valor pago ao empregado que receba até R$1.655,98 e possua dependentes menores de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS) sendo o valor pago por dependente de R$ 56,47, vale ressaltar que esse valor é ajustado anualmente; A dedução de IRRF permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior.
Encargos
FGTS: 8%
Multa FGTS: 3,2%
Seguro Acidente: 0,8%
INSS empregador: 8%
Total: 20%.
SOBRE O CONTRATO
Deve-se imprimir 2 VIAS DO CONTRATO DE TRABALHO
O empregador e a funcionária devem assinar o contato e cada um fica com uma via.