
Compensar horas de trabalho significa acrescer à jornada contratada as horas reduzidas ou suprimidas, do dia a ser compensado.
Em outras palavras, o acordo de compensação de horas ocorre quando o excesso de horas de prestação de serviço em um dia é compensado em outro, através da diminuição da jornada de trabalho.
O mais comum nas empresas do acordo de compensação de horas é referente à jornada de sábado, onde a empresa distribui a jornada desse dia no período da semana, realizando o colaborador uma jornada de segunda a sexta de 8h48min, ou 9h de segunda a quinta e 8h na sexta-feira, tendo o total das 44 horas.
Nas ocasiões em que um feriado cair no sábado, por se tratar de um dia de descanso semanal remunerado, entende-se que na semana de que se tem esse ocorrido o funcionário não tem a necessidade de cumprir a jornada correspondente ao sábado.
Então, se o feriado cair no sábado como devo proceder?
Segue abaixo três exemplos do que pode ser feito:
- A empresa paga como horas extras a compensação feita na semana do feriado;
- Banco de horas;
- O funcionário sai antes do horário normal na semana, até que seja compensado o sábado.
É importante salientar que para aplicar qualquer situação é necessário ter um acordo prévio com o colaborador, estando exposto de forma clara no acordo de compensação.
A convenção e acordo coletivo de trabalho gera lei entre empregador e empregado. Portanto, é muito importante observar se as normas benéficas aos funcionários estão sendo respeitadas.
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