O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelos benefícios que são direito do trabalhador que contribui com a Previdência Social e aposentadoria por tempo de trabalho.
Todo trabalhador, independente de ser microempreendedor ou contribuinte individual, pode contribuir, com a possibilidade de ter um benefício mensal em caso de acidente de trabalho ou se for necessário um afastamento temporário, como licença maternidade.
Por que o INSS é descontado do salário?
O desconto é feito por meio das obrigações acessórias, onde o empregador faz o desconto mensal do valor pelo CNPJ. É através dessas obrigações que os funcionários têm seus direitos garantidos.
Todo o valor descontado pela Guia de Recolhimento do INSS pode ser acompanhado pela conta corrente na Caixa Econômica Federal – Não é obrigatório ter uma conta nessa instituição. O processo de consulta e abrir uma conta são distintos.
Quais os benefícios em contribuir com o INSS?
Tempo de trabalho e aposentadoria não são os únicos benefícios para quem contribui. Confira as demais ocasiões de benefício aos contribuintes.
– Aposentadoria por idade e invalidez: Oferecido em caso de doença ou acidente que incapacite permanentemente o trabalhador de exercer suas funções na empresa que possui vínculo;
– Aposentadoria por tempo de contribuição: Oferecido quando o trabalhador cumpre determinado tempo de filiação e contribuição;
– Auxílio-acidente: Caso o trabalhador sofra um acidente trabalhista que diminua sua capacidade de trabalhar, esse benefício é oferecido a ele;
– Auxílio-doença: Oferecido ao trabalhador incapacitado de exercer suas funções por mais de 15 dias seguidos;
– Pensão por morte: Benefício aos dependentes de um contribuinte que teve sua morte declarada;
– Reabilitação profissional: O INSS disponibiliza esse serviço para que o contribuinte retorne o mais rápido possível para suas atividades;
– Salário família: O trabalhador de baixa renda que possui filhos de até 14 anos ou que seja portador de deficiência recebe esse benefício;
– Salário maternidade: Oferecido ao trabalhador devido nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de crianças com menos de 8 anos de idade;
– Seguro-desemprego: É um dos benefícios mais comuns pagos pelo INSS, oferecido ao contribuinte que ficou desempregado e que precisa de assistência financeira.
Caso você seja trabalhador ou empregador e não esteja contribuindo corretamente, o trabalhador pode recorrer para garantir seus direitos trabalhistas.
Como é realizado o novo cálculo do INSS?
As alíquotas de arrecadação agora são progressivas, ou seja, o desconto pode aumentar gradualmente, de acordo com o salário. Isso propõe uma contribuição mais justa, onde quanto maior o salário, maior a contribuição, o que é chamado de capacidade contributiva.
Hoje, a tabela de alíquotas conta com quatro faixas para que o cálculo do INSS seja feito:
– Salário até R$1.212,00 tem desconto de 7,5%;
– Salário de R$1.212,01 até R$2.427,35 tem desconto de 9%;
– Salário de R$2.427,36 até R$3.641,03 tem desconto de 12%;
– Salário de R$3.641,04 até R$7.087,22 tem desconto de 14%.
Lembrando que no setor público o desconto pode chegar a 22%.
O que mudou com o novo cálculo?
Um dos principais pontos após a mudança é que as taxas serão cobradas sobre a parcela do salário-mínimo que se enquadrar em cada faixa, ou seja, cada alíquota aplicada vai ser diferente, isso pretende deixar a arrecadação mais justa, onde quem ganha menos, contribui menos. Segue exemplo:
– Paga 7,5% sobre R$1.212: R$90,90 de contribuição;
– Mais 9% sobre R$1.215,35 – que é a diferença entre R$2.427,35 e R$1.212: R$109,38 de contribuição;
– Mais 12% sobre R$1.213,68 – diferença entre R$3.641,03 e R$2.427,35: R$145,64 de contribuição;
– Mais 14% sobre R$858,97 – diferença entre R$4.500,00 e R$3.641,03: R$120,26 de contribuição;
– Totalizando R$466,18 de contribuição.
Como o cálculo afeta os autônomos?
Para quem é autônomo o cálculo teve atualização de 4,48%. Assim, o trabalhador continua se inscrevendo como contribuinte individual na Previdência. Para não perder a aposentadoria, o autônomo deve contribuir igual ou mais do que pagava antes, quando estava com carteira assinada. A contribuição pode ser feita de três formas:
– Na categoria de Contribuinte autônomo, a alíquota é de 20%, pagando de R$242,40 a R$1.417,44;
– Na categoria de Tarifa reduzida, a alíquota é de 11%, pagando R$133,32;
– Na categoria de Baixa renda, a alíquota é de 5%, pagando R$60,60.
Por fim…
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Fonte: Omie