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Author name: Solvcão

Contratação de Empregada Doméstica

Passo a passo QUEM PODE SER EMPREGADO DOMÉSTICO? É considerado empregado ou trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: Piso Regime de tempo parcial Permitido pagar menos que o salário-mínimo vigente, desde que a empregada tenha uma jornada de trabalho de até 25 horas por semana, com até 6 horas por dia. Exemplo cálculo de salário tempo parcial: Uma empregada que trabalha de segunda a sexta, durante 5 horas, irá trabalhar 25 horas semanais, e cerca de 110 horas mensais, teríamos os seguintes valores: 110 horas x R$ 5,51 = R$ 606,10 Experiência: Máximo de 90 dias, podendo ser dividido em até duas vezes. Prazo para admissão O cadastro da admissão deverá ser feito um dia antes do início das atividades. Exame Médico Os exames médicos como admissional, demissional e de retorno não são obrigatórios para os trabalhadores domésticos, visto que a escolha de sua realização é de responsabilidade dos empregadores. Férias A empregada doméstica tem direito a férias, porém o período dependerá da quantidade de horas semanais. + de 26 Horas = 30 diaspara jornadas entre 22 e 25 horas = 18 diaspara jornadas entre 20 e 22 horas = 16 diaspara jornadas entre 15 e 20 horas = 14 diaspara jornadas entre 10 e 15 horas = 12 diaspara jornadas entre 05 e 10 horas = 10 dias Além das férias remuneradas a empregada doméstica tem direito a 1/3 de adicional. Dependente Caso a doméstica possua dependentes a mesma tem direito ao salário família e dedução de IRRF. O salário família é um valor pago ao empregado que receba até R$1.655,98 e possua dependentes menores de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS) sendo o valor pago por dependente de R$ 56,47, vale ressaltar que esse valor é ajustado anualmente; A dedução de IRRF permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Encargos FGTS: 8%Multa FGTS: 3,2%Seguro Acidente: 0,8%INSS empregador: 8%Total: 20%. SOBRE O CONTRATO Deve-se imprimir 2 VIAS DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador e a funcionária devem assinar o contato e cada um fica com uma via.

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Contratação de Empregado – MEI

Passo a passo CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO De acordo com o artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018, o MEI pode contratar um único empregado que não pode receber mais que um salário mínimo nacional, piso salarial estadual (quando houver) ou piso salarial da categoria conforme determina a Convenção Coletiva do seu enquadramento sindical. É importante pontuar que mesmo o empregado do MEI tendo limitação quanto a sua remuneração contratual, isto não o impede de receber valores a título de horas extras, adicionais, tais como adicional de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas decorrentes da atividade desempenhada que incidam sobre seu salário, nos termos do disposto no § 3° do artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018. Em contrapartida, considerando o disposto do § 4° do artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018 o pagamento de gratificações, gorjetas, percentuais, abonos e demais remunerações de caráter variável serão consideradas como descumprido o limite salarial, ou seja, esse pagamento é indevido. SALÁRIO 1) Piso da categoria;2) Piso estadual;3) Salário mínimo. Sempre priorizando esta ordem. EXPERIÊNCIA Máximo de 90 dias, podendo ser divido em até duas vezes. PRAZO PARA ADMISSÃO O cadastro da admissão deverá ser feito um dia antes do início das atividades. SST É obrigatório o envio dos eventos SST ao eSocial. Os laudos e exames obrigatórios será avaliado e informado de acordo com a clínica contratada.

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CTPS DIGITAL

Passo a passo 1 – Acessar a loja de aplicativos do seu celular (Apple Store ou Play Store), pesquisar por CTPS DIGITAL e fazer o download do aplicativo; 2 – Ao finalizar o download, abra o aplicativo, leia os informes e clique em ENTRAR; 3 – Caso já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br, é só usar o mesmo login e senha no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para começar a usar; 5 – Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o Cnis e, se estiverem corretas, o trabalhador será direcionado a um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico profissional; 5 – Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o Cnis e, se estiverem corretas, o trabalhador será direcionado a um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico profissional; É muito importante estar com a Carteira de Trabalho física em mãos ao tentar instalar o aplicativo. Sendo necessário acertar pelo menos quatro das cinco perguntas que são feitas; 6 – O trabalhador receberá uma senha provisória, que deverá ser trocada no primeiro acesso; Depois disso, o usuário vai conseguir ver todas as informações da sua carteira de trabalho e atualizações feitas durante seu contrato, sendo automáticas através do eSocial.

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