Se você atua como representante comercial seja na área farmacêutica, industrial, alimentícia ou de produtos de consumo, certamente já se perguntou se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu CNPJ. Até pouco tempo atrás, essa categoria enfrentava restrições para adesão. Mas desde a Lei Complementar 147/2014, representantes comerciais passaram a ser incluídos no Simples Nacional — com algumas regras e exceções específicas.
Entender esses detalhes é o que separa um negócio financeiramente saudável de um que paga impostos desnecessários. E é aqui que a Solvção Contabilidade entra para te ajudar com um planejamento tributário estratégico.

Quais são os critérios para representantes comerciais entrarem no Simples?
Para optar pelo Simples Nacional, o representante precisa:
- Faturar até R$ 4,8 milhões ao ano (limite do regime).
- Estar com o CNPJ regular e sem pendências fiscais.
- Estar registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais). https://www.core-sp.org.br/
- Ter um CNAE permitido, como o 4619-2/00, que corresponde a “Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral”.
Se esses critérios forem atendidos, a adesão ao regime é viável, mas a forma de tributação muda conforme o Fator R, algo que veremos em detalhes a seguir.

O que é o Fator R e por que ele muda tudo?
O que é o Fator R e por que ele muda tudo?
O Fator R é a relação entre folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses.
Fórmula do Fator R:
Fator R = Total da Folha de Pagamento (últimos 12 meses) ÷ Receita Bruta (últimos 12 meses)
Como ele impacta:
- Fator R ≥ 28%: o representante é tributado pelo Anexo III (alíquotas entre 6% e 33%).
- Fator R < 28%: tributação via Anexo V (alíquotas mais altas, entre 15,5% e 30,5%).
Exemplo prático:
- Receita bruta de R$ 360.000/ano.
- Folha de pagamento (pró-labore + encargos): R$ 110.000.
- Fator R = 30,5% → enquadrado no Anexo III → alíquota inicial de 6%.
Diferenças entre os Anexos III e V: o que isso muda na prática?
Critério | Anexo III | Anexo V |
Alíquota inicial | 6% | 15,5% |
Tipo de serviço | Prestação com intensivo de mão de obra | Serviços intelectuais, representação, consultoria |
Fator R necessário | ≥ 28% | < 28% |
Margem de lucro esperada | Maior | Menor |
Complexidade contábil | Média | Alta |
A escolha de anexo é determinada automaticamente pelo sistema, com base na apuração do Fator R, o que torna a gestão da folha e do pró-labore um diferencial competitivo.
Quando o Simples Nacional NÃO vale a pena para o representante?
Apesar de suas vantagens, o Simples pode não ser a melhor escolha em certos casos:
- Quando o Fator R é muito baixo, e o profissional cai no Anexo V, onde a carga pode ser semelhante ou superior ao Lucro Presumido.
- Se o representante atua com margens apertadas e não consegue manter uma folha de pagamento robusta.
- Quando há retenções na fonte muito frequentes, o que pode gerar bitributação se o Simples não for bem administrado.
- Quando há planejamento patrimonial mais amplo, como holding, onde o Lucro Presumido ou Lucro Real pode oferecer melhor gestão de caixa.

Simples Nacional X Lucro Presumido: comparativo direto
Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido |
Forma de cálculo | Percentual fixo por faixa | Percentual fixo sobre receita |
Alíquotas | Variáveis por anexo (6% a 33%) | IRPJ + CSLL + PIS + COFINS (em média 13,33% a 16,33%) |
Simplicidade | Alta | Média a alta |
Custo contábil | Menor | Maior |
Aproveitamento de créditos | Não | Sim (em alguns casos) |
Dicas práticas para economizar no Simples como representante
– Aumente seu pró-labore (com equilíbrio), para melhorar o Fator R.
– Contrate formalmente assistentes ou ajudantes administrativos.
– Utilize benefícios legais como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
– Mantenha o controle de folha e receitas atualizado mensalmente.
– Planeje tributariamente com um contador consultivo e não apenas um emissor de DAS.
Dúvidas frequentes dos Representantes
1. Preciso obrigatoriamente pagar pró-labore?
Sim. O pró-labore é essencial para apuração do Fator R e regularidade previdenciária.
2. Posso mudar de anexo durante o ano?
Sim. O sistema faz essa verificação mensal, com base nos 12 meses anteriores de folha e receita.
3. Posso estar no Simples mesmo com funcionários CLT?
Sim, e isso pode até te ajudar a alcançar o Fator R desejado para redução tributária.
4. A tributação pelo Anexo V é inviável?
Depende do seu modelo de negócio. Pode ser ajustada via planejamento.
Como a Solvção transforma o Simples em vantagem competitiva
A maioria dos representantes comerciais não aproveita o Simples ao máximo por falta de conhecimento técnico e planejamento contábil.
Na Solvção, não somos apenas contadores, somos parceiros de estratégia tributária. Analisamos o seu histórico, projetamos o Fator R, cuidamos da sua folha e montamos um plano personalizado que:
- Reduz alíquotas
- Garante conformidade legal
- Otimiza fluxo de caixa
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