Empresas do Simples Nacional que têm débitos federais com a Receita e PGFN, atenção, porque a receita enviou pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os termos de Exclusão do Regime, com validade para 1º de janeiro de 2024.
Nos dias 27 e 28 de agosto, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional serão notificadas.
A dívida chega a R$57 milhões, de acordo com a Receita Federal.
A novidade nesse ano é que as exclusões afetam as empresas de pequeno porte, microempresas e os Microempreendedores Individuais (MEIs).
As empresas intimadas poderão apresentar contestação em até 30 dias a partir do recebimento, ou, se tiver pendência, até 30 dias para quitá-la ou parcelar as dívidas, ficando livre do desenquadramento.
Vale lembrar que a principal condição para que a empresa esteja enquadrada e se mantenha no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
O Termo de Exclusão do Simples Nacional
Os termos de exclusão do Simples e os relatórios de pendências dos contribuintes que têm débitos com a Receita foram disponibilizados no DTE-SN.
Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou pelo Portal e-CAC, por meio do código de acesso ou Certificado Digital (via Gov.br).
Se classificará como CIENTE da dívida aquele que acessar a mensagem dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo ou no 45º dia contato após ser disponibilizado, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo.
A empresa que regularizar totalmente suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída do Simples Nacional pelos débitos que constam no Termo, tornando-o sem efeito.
Assim, permanecerá no Simples, não sendo necessário realizar outro procedimento, como comparecer a alguma unidade da RFB.
Hoje o Brasil possui cerca de 21,5 milhões de empresas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões têm débitos vencidos.
A inclusão dos MEIs aumentou significativamente o número de processos e a Receita optou por dividir em três lotes o cronograma de processamento.
No primeiro, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que têm débitos superiores a R$1 mil. Essas empresas receberam os termos de exclusão do Simples a partir da última semana de julho.
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Fonte: Jornal Contábil