O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a regularização dos profissionais autônomos. Ao optar por este tipo de enquadramento, o empreendedor passa a atuar de maneira formal no mercado, conquista um CNPJ, passa a ser capaz de emitir notas fiscais e tem acesso aos benefícios da Previdência Social.
Para ser MEI, no entanto, é preciso cumprir com um conjunto de exigências, como ter um limite de faturamento anual que não ultrapasse R$81 mil, ter a atividade econômica enquadrada neste regime e ainda respeitar a quantidade de colaboradores contratados. E é exatamente sobre este último tópico que vamos falar
MEI pode ter funcionário?
Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas em relação à contratação de funcionários, e alguns não sabem que é permitido contar com um colaborador. Mas é importante saber que MEI pode ter funcionário, sim!
De acordo com a Lei Complementar n 128/08, é preciso que o funcionário seja maior de 16 anos e realize exame admissional para integrar a empresa.
Além disso, só é permitida a contratação de um funcionário por CNPJ. Caso exista a necessidade de mais colaboradores, será preciso sair do modelo MEI e optar pela microempresa. Vale lembrar que essa ação pode alterar os tributos que incidem sobre o negócio.
Qual o valor do salário?
O funcionário contratado pelo MEI precisa receber pelo menos um salário-mínimo, ou o piso determinado pela categoria, que pode ser consultado no site do sindicato da atividade exercida. O colaborador apresenta os mesmos direitos de um trabalhador que exerce função em uma empresa grande.
Entre os benefícios previstos legalmente, estão o décimo terceiro salário, auxílio-maternidade, férias e acesso ao seguro-desemprego. Além disso, é preciso pagar horas extras, adicional noturno, entre outros.
Quanto custa registrar um funcionário pelo MEI?
O custo de um colaborador para o MEI gira em torno de 11%, sendo que 3% são destinados para o encargo previdenciário e 8% para o FGTS. O pagamento precisa ser efetuado até o dia 7 de cada mês. Os cálculos são feitos de forma automática pelo sistema GFIP, que precisa ser baixado no site da Receita Federal.
Além do mais, o empreendedor deve fazer o cadastro do colaborador contratado no Programa de Integração Social (PIS), no site da Caixa Econômica Federal, para que o contratado tenha direito ao abono salarial.
É fundamental que tudo seja pago da forma correta para evitar maiores adversidades. Quando os valores não são pagos como o exigido na lei, o profissional pode requerê-los na Justiça, o que não é vantajoso para o crescimento do seu negócio.
Como é realizada a contratação de um funcionário?
Para que seja possível efetivar a contratação do colaborador, é necessário que o empreendedor esteja ciente de suas obrigações. O futuro funcionário deverá ser inserido no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, a carteira do profissional deverá ser assinada.
O MEI deverá encaminhar o contratado para a realização do exame admissional, sendo que o valor deverá ser pago pelo empreendedor, para confirmar que ele está preparado e apto para exercer o cargo proposto. Caso a avaliação seja positiva, a contratação poderá ser efetuada.
Saiba que, em casos de dúvidas, é essencial contar com o auxílio de um contador especializado no assunto. Neste caso, a Solvção pode avaliar corretamente a documentação enviada pelo colaborador, para que tudo aconteça dentro das regras. Normalmente, os documentos solicitados para a contratação são:
• RG, CPF, título de eleitor;
• certidão de nascimento ou de casamento;
• histórico escolar;
• carteira de trabalho;
• certificado de reservista ou comprovante de quitação militar (específico para homens acima de 18 anos);
• declaração de dependentes do IR;
• número do PIS;
• atestado de admissão médica.
Além dos documentos citados, é necessário apresentar o contrato de trabalho assinado. O documento precisa conter importantes informações, como data da contratação, salário, período de contratação, dados pessoais do empregado e do empregador, assinatura dos envolvidos e de duas testemunhas.
Todo processo burocrático de contratação deve ser realizado por meio do site do governo, o e-Social. Para facilitar todo o processo, você utilizar Certificado Digital ou o Código de Acesso e senha disponibilizados pelo próprio sistema.
Caso você não saiba, o Certificado Digital é uma identidade eletrônica da empresa e a Solvção Contabilidade também pode realizar esse processo de validação para você! Com o Certificado, é possível assinar documentos de valor jurídico mesmo a distância, sem a necessidade de reconhecer firma em cartório.
É obrigatório que a contratação do funcionário do MEI seja feita pelo e-Social. Isso porque todos os cálculos serão realizados diretamente pelo Governo, além de pegar a guia de pagamento para o FGTS e INSS do contratado.
É vantajoso o MEI contratar um funcionário?
Para saber se realmente é vantajoso fazer a contratação de um funcionário em sua empresa, é fundamental analisar a sua demanda de trabalho e o seu faturamento mensal. Ao verificar esses dois pontos, é possível saber a necessidade ou não de um profissional.
Se você realizar a contratação e não conseguir arcar com os gastos, o seu negócio poderá ter diversos contratempos trabalhistas. Mas se sua demanda é grande e você não consegue mais fazer as tarefas sozinho, é válido contar com um funcionário para auxiliar.
Ao oferecer um serviço de qualidade no mercado, as chances de melhorar a produtividade e atender a mais clientes aumentam. Além do mais, você está dando a oportunidade de alguém de ter sua carteira assinada e seus direitos devidamente garantidos.
Portanto, o MEI pode ter um funcionário registrado, desde que consiga cumprir com todas as obrigações, uma vez que profissional contratado precisa ter seus direitos resguardados.
Se você é MEI e ainda tem dúvidas sobre contratar um funcionário, nós da Solvção podemos te ajudar. Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.