MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Este regime tributário tem o objetivo de formalizar trabalhos informais.
A partir disso, autônomos ou mesmo aqueles que planejam abrir um negócio passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades.
O que é MEI?
O MEI é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil. Ele possui uma carga tributária mais baixa perante outros regimes tributários e ainda, permite o acesso do empreendedor à Previdência Social.
Dessa forma, ele tem como benefícios o auxílio-doença, licença maternidade, pensão por morte e muitos outros. Além disso, e ao mesmo tempo, o MEI também pode ter um funcionário contratado, desde que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Sendo esse, outro facilitador na atividade de uma microempresa.
Qual a diferença entre o MEI, microempresa e empresa de pequeno porte?
Cada uma dessas modalidades de empresa tem obrigações fiscais diferentes. Elas devem ser muito bem estudadas pelo empreendedor antes de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa.
No entanto, a principal distinção entre elas está no seu rendimento bruto anual:
- MEI: relacionada ao trabalhador autônomo, devidamente legalizado, que não tenha faturamento anual superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
- Microempresa: empresas com receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano (trezentos e sessenta mil reais).
- Empresa de pequeno porte: empresas que alcançam receita bruta anual maior do que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e menor que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Pré-requisitos: quem pode ser MEI?
O faturamento não é o único fator que pode classificar a sua empresa no MEI. Os principais requisitos para se enquadrar na categoria são:
- Posição: O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se você tiver certeza sobre o seu novo negócio como MEI, uma solução é fechar a outra empresa ou sair da que você está ligado;
- Empregados: A pessoa deve trabalhar sozinha ou ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Idade: Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
- Faturamento: Ter um faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil;
- Ocupação: Sua ocupação deve estar na lista das áreas aceitas para se cadastrar como MEI, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Atividades permitidas para o MEI
Nem todas as atividades estão liberadas para o MEI. São mais de 480 atividades cadastradas para quem deseja entrar neste regime. Entre as profissões estão artesão, fotógrafo, comerciante, eletricista, mecânico e muito mais. Entre em contato conosco e teremos prazer em orientá-lo quanto à atividade que mais se encaixa com seu negócio.
Como funciona o regime MEI?
Para se tornar um Microempreendedor Individual precisa entender que não há uma separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. A partir do momento em que o empreendedor está no MEI, ele estará exercendo a atividade de empresa com o seu próprio nome.
Isso também significa que caso haja dívidas ou qualquer complicação contraída pelo nome da empresa, isso afetará também o patrimônio pessoal do empreendedor titular e vice-versa.
Para entender ainda mais sobre o regime é indicado entender bem os pré-requisitos necessários para tornar-se um MEI, esse é um passo importante para não se deparar com problemas futuros.
Quanto custa ser MEI?
A inscrição do MEI é isenta de qualquer taxa, no entanto após a formalização e cadastramento é necessário fazer um pagamento mensal do carnê DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Os valores variam entre R$ 51,95 a R$ 57,95. Confira agora o valor a ser pago mensalmente, dependendo do ramo de atuação:
- R$ 51,95 ou R$ 52,95 – Comércio ou indústria;
- R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS;
- R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.
*Importante: esses valores são referentes ao ano de 2020.
*Esse é um valor fixo atualizado anualmente, ou seja, ele não mudará conforme seu volume de vendas.
Quais são as obrigações do Microempreendedor Individual?
O MEI possui obrigações importantes, que são:
- Guia de arrecadação do Simples nacional (DAS) e a
- Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI).
Isso significa que o MEI possui tarefas a cumprir junto ao fisco e caso tenha contratado um funcionário, também será necessário cumprir com as obrigações trabalhistas que são:
- Recolhimento mensal do INSS e FGTS do funcionário e a
- Apresentação da Relação anual de empregados – RAIS,
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando efetua uma venda ou presta um serviço para pessoa física, ou seja, o consumidor final. Exceto nos casos em que o cliente solicite.
Quais são os benefícios do INSS do Microempreendedor Individual?
O INSS para MEI funciona de maneira bastante simples, e assim o microempreendedor pode ficar mais tranquilo, já que todos os seus direitos como contribuinte estão garantidos.
A grande facilidade é que o MEI pertence à categoria de Contribuinte individual do INSS e o pagamento é feito através da guia mensal DAS MEI.
O valor pago já inclui a alíquota de 5% referente ao salário mínimo, que será destinado para o INSS.
Todos os benefícios previdenciários são válidos para os que contribuem como MEI. Exceto para obter aposentadoria por tempo de contribuição.
Existem muitas vantagens para os empreendedores que se tornam MEI, sendo a principal delas o direito a benefícios como:
- Salário-maternidade (necessário realizar 10 meses de contribuição);
- Auxílio-doença (necessário realizar 12 meses de contribuição);
- Auxílio-reclusão (necessário realizar 24 meses de contribuição);
- Pensão por morte (necessário realizar 24 meses de contribuição);
- Aposentadoria por invalidez (necessário realizar 12 meses de contribuição);
- Aposentadoria por idade (necessário realizar 180 meses de contribuição);
- Formalização online gratuita, assim como a assistência de uma gestão contábil por um ano;
- Assessoria e diversos cursos disponibilizados pelo SEBRAE;
- Estar apto para emissão de notas fiscais pode ser um diferencial, já que muitos clientes sentem mais segurança em fechar negócio com empresas que emitem o documento fiscal;
- Permissão para financiamentos com os bancos com condições especiais;
- Impostos mais baixos, comparado com outros modelos regimes tributários.
MEI precisa de contador?
Não. Porem é importante contar com a ajuda de um profissional especializado caso haja dúvidas a respeito de algum processo ou sobre as questões mais burocráticas.
Nós da Solvção apoiamos o empreendedorismo e damos todas as instruções e ajuda GRÁTIS para os nossos clientes na abertura com a definição exata da atividade e posteriormente fazemos o cadastro, emissão do alvará e CCM, isso quer dizer: regularizamos o MEI junto a a Receita federal e ao Município.
É só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4084 ou WhatsApp 11 99339-8780 ou e-mail: contato@solvcao.com.br