Com exceção do Microempreendedor individual (MEI), todas as demais microempresas (ME) precisam de contador não apenas por exigência da lei, mas para se tornarem mais seguras e eficientes.
A principal diferença tem a ver com o teto de faturamento, valor limite para a emissão de notas. No caso do MEI, é permitido emitir até 81 mil reais anuais em notas fiscais e o empreendedor não pode ter participação ou sociedade em outras empresas. Já a ME pode faturar até 360 mil reais durante um ano. Ela pode se enquadrar como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, escolha que depende da atividade e estratégia do negócio. E sabe quem auxilia você nessa decisão? Ele mesmo: o contador!
Além disso, nem todas as atividades são permitidas para o MEI, sabia? Por isso, é preciso analisar previamente se é ou não possível abrir a empresa nesse formato. Em caso positivo, não é preciso registrar o Contrato Social da Junta Comercial, como é exigido com a ME. E se a intenção é ter mais de um funcionário ou mesmo uma pequena equipe, o caminho é optar pela ME.
Essas são as diferenças básicas entre os dois tipos. A partir delas já dá para entender que uma opção não é melhor que a outra, mas sim mais ou menos adequada para cada situação.
Enquanto o MEI não exige tantas etapas e documentos, a ME tem mais liberdade para faturar e crescer. Se você se enquadra nesse segundo cenário, não se preocupe, pois a parceria com um bom contador consegue deixar o processo bem mais tranquilo e com menores riscos!
Além de cuidar da entrega das obrigações para o governo na hora certa, o contador irá lhe auxiliar a abrir sua empresa da maneira correta, comandar o planejamento financeiro, verificar se está tudo caminhando para o lucro, além de gerar informações essenciais para a tomada de decisões a respeito do futuro da empresa.
O balanço, os livros contábeis e aqueles arquivos enviados digitalmente (SPED, DIRF, DCTF e tantas outras siglas) precisam ser assinados por um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Nesse contexto, dá até para pensar que a alternativa mais vantajosa é se tornar um MEI para se ver livre de todas essas obrigações, não é mesmo? Na prática, porém, não é bem assim que funciona. Para você entender melhor do que estamos falando, vamos aproveitar para mostrar algumas diferenças entre a Microempresa (ME) e o Microempreendedor Individual (MEI).
Nós contadores somos parceiros para todas as horas, afinal de contas, qual é o papel do contador? Explicamos, anteriormente e de maneira geral, sua importância, mas precisamos detalhar suas funções. Entenda!
Cuida do processo de abertura do CNPJ
A formalização de uma empresa exige uma série de procedimentos que empreendedores não costumam conhecer. Entra aí o contador, profissional especializado que sabe de todos os detalhes necessários para lidar com esse processo. Ele dá suporte na definição do capital social e do regime de tributação, bem como orienta sobre o CNAE mais adequado para o ramo de atividade, entre diversos outros pontos do início ao fim do processo.
Organiza rotinas diárias e mensais
Como a contabilidade demanda informações financeiras bem detalhadas, acaba imprimindo ritmo e organização aos lançamentos de entradas e saídas de caixa, estoque e administração de bens e equipamentos. O contador é quem recebe essas informações e as organiza, gerando relatórios mensais, semestrais e anuais, obrigatórios para prestar satisfações ao Fisco.
Gera informações e relatórios para a gestão
Os documentos gerados pelo contador não servem apenas para atender a exigências legais. Na realidade, eles podem orientar os rumos da empresa, apontando tanto aquilo que dá lucro como o que representa fragilidade para o negócio. O apoio desse profissional também ajuda na tomada de melhores decisões sobre o fluxo de caixa, o capital de giro, a formação de preços, entre outros assuntos.
Mantém a empresa regularizada
A contabilidade é responsável pelo fornecimento de dados para investidores, sócios e o governo. Especificamente para o governo, quando essas informações são passadas de forma incorreta, o negócio fica exposto ao pagamento de multas e restrições que podem até impedir seu funcionamento. Mas não se preocupe, porque são mínimas as chances de ter que lidar com isso ao contar com o auxílio de uma boa contabilidade, que vai enviar as devidas obrigações com precisão na apuração e, claro, nas datas certas.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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