Declaração do MEI – Prazo e mudanças no preenchimento

Os autônomos já podem se preparar para o envio da Declaração do MEI (Microempreendedor Individual). O prazo de entrega deste ano já foi divulgado pela Receita Federal. Todos que possuem uma empresa aberta no regime de MEI devem obrigatoriamente enviar a Declaração Anual do MEI. Mesmo que não tenha tido lucro no ano anterior ou nenhuma contratação, o documento é obrigatório. O que incluir na Declaração do MEI A declaração anual do MEI é referente aos ganhos de 2023. Vale ressaltar que o empresário deve informar o que foi obtido em nome da empresa e não na sua conta de pessoa física. Além disso, essa declaração faz com que o empresário esteja isento de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). É necessário enviar informações como: – Faturamento anual no setor de comércio;– Faturamento anual no setor de indústria;– Informar se houve contratação de funcionário. Segundo o governo federal, caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado, limite que é de R$81 mil por ano, será necessário buscar o apoio de uma contabilidade, como a SOLVÇÃO! Aqui, faremos o processo de desenquadramento do MEI, trazendo sua empresa para o regime do Simples Nacional e te orientando a como seguir com os novos impostos. O prazo de entrega A declaração do MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2024. Os empresários podem escolher entre acessar o Site do Simples Nacional e realizar todo o preenchimento ou contar com o serviço especializado da SOLVÇÃO Contabilidade e deixar a entrega ser feita por profissionais!! Por fim, é importante lembrar que a entrega da declaração do MEI em atraso fica sujeita ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$50,00. Caso seja paga no prozo de 30 dias, a quantia será reduzida em 50%, totalizando R$25,00. Evite atrasos e multas!Conte com a SOLVÇÃO Contabilidade e Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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