Solvcao

efd reinf

DCTFWeb: O que muda a partir de Janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) terá novos tributos a ser declarados, veja: – Valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Via de regra, os recolhimentos dos tributos mencionados ocorrerão em fevereiro de 2024 e serão realizados por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), numerado emitido pela DCTFWeb. No caso do vencimento do tributo ser anterior ao prazo de entrega da declaração, este deve ser recolhido preferencialmente pelo DARF numerado emitido no sistema SicalcWeb. Assim, antes do contribuinte confessar a dívida da DCTFWeb, poderá importar os Darfs pagos para abater os valores dos débitos declarados, o que evita pagamentos em duplicidade. Vale destacar que, sobre os tributos mencionados anteriormente, em fevereiro pode ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas obrigações: Por fim, outro fato importante é que o IRRF sobre rendimentos do trabalho, que já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023. Para ter tranquilidade nos processos da sua empresa, conte com a equipe da SOLVÇÃO! Seja para cuidarmos diretamente da sua empresa ou por meio da Terceirização Contábil, teremos o maior prazer em Contabilizar uma História de Sucesso JUNTO COM VOCÊ!

DCTFWeb: O que muda a partir de Janeiro de 2024 Read More »

Saiba das alterações da EFD-Reinf 2023

Com a obrigatoriedade valendo a partir de Setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a substituir a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), até então, anualmente entregue, passando a ser entregue de forma mensal. Criada em 2018 para simplificar informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos à retenção tributária, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passou por alterações. A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado para complemento das informações prestadas no e-social e tem como objetivo unificar as obrigações acessórias, desburocratizando a vida do empreendedor e sua contabilidade. Agora a EFD-Reinf é responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retiras na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e, além disso, algumas situações específicas como IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. O primeiro passo, é organizar e enviar as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver contratação de autônomos ou outras empresas, como consultorias, bem como recibos de pagamento de aluguel a pessoas físicas, sobre as vendas efetuadas com cartão de crédito (Prorrogado a partir de Janeiro de 2024) – extrato das vendas feitas com maquininha de cartão e sobre retirada de dividendos (prorrogado para novembro de 2023, referente aos valores de Julho, agosto e setembro de 2023) – os valores devem se apurados. Portanto, essa nova etapa tem o objetivo de complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF (ficando esta, dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025), além de transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb. Quem deve entregar a EFD-Reinf 2023 Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, entre outras, as empresas que: Possuem notas de serviço TOMADOS com retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção; Se efetua pagamento de aluguel para pessoa física; Sobre distribuição de lucros (a partir de novembro/2023) – os valores informados deverão ser apurados; Devem ser informadas pelas operadoras e clientes a retenção sobre o total das vendas em Cartão de Crédito (a partir de Janeiro/2024); Prestam serviços cedendo mão de obra ou empreitada; Optaram pela CPRB, mais conhecida como desoneração da folha de pagamento (cf. Lei 12.546/2011). A Multa pela não apresentação das informações será de 2% do valor da OPERAÇÃO, sendo o valor mínimo de R$ 500,00. Quem está isento da entrega da EFD-Reinf De acordo com a Instrução normativa RFB nº 2043/2021, todas as empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, classificadas como SEM MOVIMENTO não precisam enviar a EFD-Reinf. Pontos de atenção no Cartão de Crédito A entrega da EFD-Reinf faz parte da rotina da contabilidade, porém o empreendedor também tem responsabilidades para que as informações entregues para a contabilidade estejam corretas. Vale ressaltar que, essa obrigatoriedade já existia! A mudança é onde a DIRF anual passa a ser EFD-Reinf Mensal, e é muito importante estar atento para que os valores não sejam inferiores aos recebidos através de cartões de crédito. As operadoras também farão o envio das informações, que posteriormente serão cruzadas com o que foi informado pela empresa. Assim, a empresa não informando corretamente, ficará sujeita a infrações legais. Com esses documentos em mãos, as retenções serão analisadas, além dos demais critérios de obrigatoriedade, realizando a transmissão e gerando as guias para pagamento, quando for o caso. Portanto, é importante contar com uma contabilidade especializada, garantindo que as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas, evitando dores de cabeça e imprevistos financeiros, como multas e juros.

Saiba das alterações da EFD-Reinf 2023 Read More »

Currículo enviado!