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Atualização Nota Fiscal Eletrônica: Conheça os novos campos de indicação do intermediador da operação e instituição de pagamento

Atualização Nota Fiscal Eletrônica: Conheça os novos campos de indicação do intermediador da operação e instituição de pagamento

Gestão Fiscal

A partir de 05 de abril de 2021, começou a valer a atualização da nota fiscal eletrônica prevista na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020.

Nessa matéria vamos destacar o novo campo de indicação do intermediador da operação, que é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo:

1= Operações presenciais

2= Operação não presencial, pela Internet; 

3= Operação não presencial, Teleatendimento; 

4= NFC-e em operação com entrega em domicílio;

9= Operação não presencial, outros.

Além do campo que torna obrigatório o preenchimento da instituição de pagamento para cobranças via cartão de crédito ou débito. Mas primeiro vamos entender um pouco mais sobre o que são os intermediadores da operação.

O que é o intermediador da operação?

Os intermediadores da operação são as empresas reconhecidas pelo Sefaz que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de deliveries e outros.

Por meio da obrigatoriedade de preenchimento do novo campo que indica quem é essa empresa intermediadora, o Sefaz conseguirá ter um acompanhamento mais definido desse modelo de negócio que apresenta grande crescimento nos últimos anos.

A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica.

Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica?

Os softwares de emissão de nota fiscal tiveram cerca de dois meses para a homologação das mudanças no ambiente e layout do documento, porém a atualização foi comunicada ainda no ano passado.

Por isso, antes de se preocupar em como preencher, verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica.

• Campo intermediador da operação:

O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega em domicílio.

Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta: “Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””.

Resumindo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.

Vendas por Lojas com conexão externa de HUBs e Marketplaces:

Lojas virtuais que possuem integração direta com Marketplaces e/ou HUBs, precisam informar o intermediador para vendas oriundas destes.
Para vendas próprias, quando não há comissão, onde o  consumidor final efetuou a compra diretamente na sua loja, sem marketplace ou hub associado, não é necessário informar o intermediador.

Neste cenário, a informação do intermediador necessária para as vendas oriundas de marketplaces é o CNPJ da plataforma que gerencia a sua loja.

• Vendas por HUB com conta própria nos marketplaces:

Quando a operação for feita por esse tipo de HUB, o qual efetua venda de seus produtos em diversos canais de vendas através de uma conta própria, há necessidade de informar os dados do intermediador para a emissão da NF-e.

• Campo instituição de pagamento:

Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento.

Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito.

A Nota Técnica já prevê casos onde o CNPJ do intermediador da operação será o mesmo que o CNPJ da instituição de pagamento. Nestes casos eles orientam:

“Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ dainstituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: se o intermediador da transação for o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve-se informar no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador. Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.”

Atualização nota fiscal eletrônica NT 2020.006!

Novas regras e atualizações acontecem a todo momento no mundo dos negócios, sejam elas fiscais ou tributárias.

Independente do tipo de empresa, o empresário deve ficar atento para buscar se adequar às novas regras do governo e assim garantir que a sua operação esteja livre de riscos.

Entretanto, avaliando a rotina do empreendedor, às vezes fica difícil acompanhar tudo e por isso, a contratação de empresas que facilitem essas adequações é tão importante.

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